Brasil ainda sem lei de IA, Europa já exige avisar que é IA: o que vale nos dois lados do Atlântico
O marco legal brasileiro segue parado na Câmara. Na União Europeia, que inclui Portugal, o dever de informar que a pessoa fala com uma IA já vale desde agosto. Quem atende clientes nos dois mercados pode desenhar pelo critério mais rígido.

Quem implanta um agente de IA para atender clientes hoje opera em dois cenários. No Brasil, ainda não existe uma lei específica de IA em vigor. Na União Europeia, e portanto em Portugal, já existe um regulamento, e uma parte dele passou a valer em agosto. Este texto resume o estado de cada lado em 14 de outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico.
Brasil: o marco legal ainda não é lei
O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024 e segue na Câmara dos Deputados. Na página de tramitação, o projeto aparece como aguardando parecer do relator na comissão especial. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi designado em 20 de maio de 2025 e nenhum parecer foi apresentado até agora. As últimas movimentações são apensações de outros projetos, a mais recente em 2 de setembro de 2026. Relatos de acompanhamento legislativo indicam que a votação deve ficar para depois das eleições, mas a Câmara não divulga data.
Isso não significa vazio. A LGPD já vale, e o seu art. 20 dá ao titular o direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses. Valem também o Código de Defesa do Consumidor e as regras de cada setor. Um agente que atende cliente já está dentro dessas regras.
União Europeia e Portugal: o que adiou e o que não adiou
O Regulamento (UE) 2026/1744, o chamado Omnibus digital de IA, foi publicado no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho. Ele adiou as obrigações dos sistemas de alto risco do Anexo III (emprego, educação, avaliação de crédito, entre outros) de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, e as dos sistemas embutidos em produtos regulados (Anexo I) para 2 de agosto de 2028.
O que não foi adiado: desde 2 de agosto de 2026 valem os deveres de transparência, entre eles informar a pessoa de que ela está interagindo com um sistema de IA e rotular deepfakes e certos conteúdos gerados. Há uma carência de quatro meses, até 2 de dezembro de 2026, apenas para a marcação legível por máquina de sistemas generativos que já estavam no mercado. Nessa mesma data entram em vigor duas novas proibições, sobre imagens íntimas sintéticas e material de abuso infantil gerado por IA.
Em Portugal, o Governo escolheu a ANACOM como autoridade de fiscalização em 19 de setembro de 2025, em coordenação com autoridades setoriais. As fontes divergem sobre se o ato formal de designação já está concluído, por isso vale conferir no Diário da República.
O que muda para quem atende clientes
As regras são diferentes, mas o desenho que atende às duas é o mesmo, e é simples de dizer:
- Avise que é IA. Na UE é dever legal desde agosto. No Brasil, é transparência que a LGPD já pede e que o cliente valoriza.
- Mantenha uma pessoa na decisão que importa. O agente executa o que é reversível e autorizado, pede aprovação no que é sensível e escala o que é arriscado.
- Registre. Quem decidiu, quando e com base em quê. Isso serve ao cliente que pede revisão, à autoridade e à sua própria equipe.
Quem atende nos dois países pode desenhar pelo critério mais rígido e depender menos do calendário de cada legislador. Para um caso concreto, consulte um advogado.
Fontes
- Câmara dos Deputados: tramitação do PL 2338/2023
- Lei 13.709/2018 (LGPD), texto no Planalto
- CyberLawWatch: EU Digital Omnibus on AI enters into force (31/7/2026)
- Observador: Anacom será autoridade fiscalizadora da IA (19/9/2025)
- ECO: Anacom escolhida pelo Governo para regular a IA (19/9/2025)
- OAB SP: TED define diretrizes éticas para o uso de IA (14/5/2026)
Publicado em 14 de outubro de 2026. Os fatos refletem as fontes citadas na data de publicação, e o texto é atualizado quando há decisão ou fato novo. Conteúdo informativo, não aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

